Síntese
ATIVIDADES PENOSAS
Embora a CF faça
referência ao adicional de penosidade, não existe até o presente momento
definição legal do que vem a ser
trabalho desenvolvido em condição penosa, e muito menos a tipificação do
adicional respectivo, diferentemente do que ocorre com as atividades insalubre
e perigosas.
A Constituição prevê, em seu artigo 7.º, inciso
XXIII, o seguinte:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Doutrinariamente a
psicóloga Leny Sato relacionou os trabalhos em condições penosas, baseando-se
em estudos técnicos, destacando-se os seguintes: a) esforço físico intenso no
levantamento, transporte, movimentação, carga e descarga de objetos, materiais,
produtos e peças; b) posturas incômodas, viciosas e fatigantes; c) esforços
repetitivos; d) alternância de horários de sono e vigília ou de alimentação; e)
excessiva atenção ou concentração; f) contato com o público que acarrete
desgaste psíquico; g) confinamento ou isolamento.
Observa Leny Sato que “essas condições de trabalho têm em comum o
fato de exigirem esforço físico e/ou mental, provocarem incômodo, sofrimento ou
desgaste da saúde. Elas podem provocar problemas de saúde que não são
necessariamente doenças”.
Em
síntese são atividades penosas aquelas que trazem esgotamento, cansaço,
desgaste, fadiga, demanda excessiva de força física e mental.
São os casos intermediários, nem insalubres, nem
perigosos, mas que ensejam ao trabalhador mutilações e até morte. O adicional
de remuneração, para as atividades penosas, depende de legislação regulamentar,
posto que a norma, acima, não é auto aplicável.
A NR 17 – do Ministério do Trabalho que trata de
Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições
de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
Note-se
que as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento,
transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e ás
condições ambientais do posto de trabalho e á própria organização do trabalho.
Questão:
1- Defina atividade Penosa.
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